O Auditório José Rocha Laranjeira, do Departamento de Ciências Exatas e da Terra, Campus I (DCET-I), da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), constitui espaço privilegiado de promoção de atividades culturais e científicas essenciais para o desenvolvimento equilibrado e harmonioso de uma sociedade que, além de não dispensar essas práticas, as reconhece como uma condição elementar da educação e vivência para a sociedade.
A correta e racional utilização deste espaço é regulada por um conjunto de regras e princípios, os quais devem ser periodicamente atualizados em função das necessidades de cada momento.
O Auditório se destina à realização de congressos, conferências, seminários e demais eventos socioculturais, artísticos, técnico-científicos ou outros, promovidos por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, desde que se adequem às instalações e não sejam incompatíveis com a utilização de bem público;
A cedência do Auditório está condicionada aos objetivos determinados pela Direção do DCET-I, na observância e aplicação das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaço, à imagem pública do serviço autárquico e do respeito pelas normas públicas de civismo e ética;
O DCET-I reserva o direito de prioridade sobre a reserva de utilização do Auditório, para realização de atividades próprias;
Os equipamentos de sonoplastia, projetor multimídia, computador/notebook, afetos aos Auditórios não poderão ser cedidos a eventos acadêmicos e entidades externas ao Departamento, para uso fora deste espaço;
O solicitante deverá assinar o Termo de Responsabilidade e Compromisso (TRC) e Termo de Vistoria Prévia (TVP) os quais registram as informações necessárias quanto a responsabilização e situação do patrimônio público alocado e quando da entrega, o Termo de Devolução Vistoriada (TDV) , assegurando a correta utilização e preservação do Auditório José Rocha Larangeira.
O funcionamento regular do Auditório é de segunda a sexta-feira das 08h às 17h e aos sábados das 08h às 12h.
O agendamento excepcional para eventos fora dos períodos e dias aqui estabelecidos passará por previa avaliação da Coordenação Administrativa e autorização da Direção do Departamento.
A programação deverá iniciar e terminar nos horários previstos e informados no momento da reserva.
A capacidade de lotação é de 80 lugares sentados;
Os pedidos de pré-reserva deverão ser feitos através site do Departamento de Ciências Exatas e da Terra, Campus I da Universidade do Estado da Bahia: https://dcet.salvador.uneb.br/, (Departamento, Serviços, Auditório), e seguir as instruções ali especificadas;
A solicitação para utilização do Auditório deverá ser feita, preferencialmente, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data do evento;
Solicitações feitas fora deste prazo poderão ser desconsideradas em função da disponibilidade dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento;
As solicitações deverão ser encaminhadas com a indicação da necessidade de utilização espaços anexos (e.g., Galeria);
Não será disponibilizada infraestrutura para coffe-breaks;
Não será disponibilizada infraestrutura para credenciamentos e/ou equivalentes;
A utilização de espaços anexos deverá ser autorizada, após consulta à Coordenação Administrativa do Departamento.
A utilização do Auditório deverá ser autorizada pela Direção do Departamento ou Coordenação Administrativa;
A aprovação da solicitação dependerá da disponibilidade da AGENDA do Auditório e da cronologia das demandas. Os usuários receberão e-mail com a confirmação da reserva em até 15 dias úteis de antecedência de seu evento (solicitações fora do prazo não terão tal tratamento);
Em caso de concorrência entre eventos, verificando-se pedidos simultâneos para as datas coincidentes, terá prioridade, a demanda do Departamento e, em caso de entidades externas, a que solicitou a pré-reserva primeiro;
Eventuais indicações prestadas in loco ou por via telefônica, acerca da disponibilidade de datas para a utilização do Auditório, não constituirão, por si só, uma garantia de reserva do espaço. Só com a notificação da autorização de utilização prevista (item 04), ficará oficializada a reserva do Auditório;
Sucessivas reservas seguidas de cancelamentos implicarão no não atendimento a novas demandas de reservas quem venham a ser apresentadas;
O Auditório/Departamento não disponibilizam pessoal para transporte de qualquer material e/ou equipamentos para os eventos. Os servidores estão proibidos de se ausentar de suas atividades para atender a qualquer pedido desta ordem ou afins;
Todo e qualquer material ou equipamento trazido para o Auditório José Rocha Laranjeira, pelos organizadores ou participantes do evento, ficará sob a responsabilidade dos mesmos, bem como sua utilização ou guarda. A Direção do Departamento não se responsabiliza por perdas, roubos, furtos ou danos desses materiais, os quais deverão ser retirados até o horário acordado no ato da confirmação da reserva;
A não retirada dos materiais utilizados no Auditório no horário acordado, implicará em sansões previstas pela legislação em vigor;
O Auditório não disponibiliza segurança pessoal e patrimonial nem brigadistas. Cabe ao organizador do evento contratar este tipo de serviços conforme legislação vigente;
Não é permitido obstruir o hall de entrada e os corredores com cadeiras ou quaisquer mobiliários;
Não é permitido utilizar os biombos acomodados no hall de entrada do Auditório.
O Auditório não poderá ser cedido ou alugado para as seguintes realizações/eventos:
Nas instalações do Auditório não é permitido:
As entidades utilizadoras do Auditório obrigam-se a não ultrapassar a lotação de lugares sentados para não colocar em risco a segurança de pessoas e bens dando cumprimento à legislação em vigor, observando–se o limite estabelecido;
São da responsabilidade das entidades e/ou pessoas utilizadoras do Auditório quaisquer danos, furto e/ou desaparecimento de bem ou material deixados nos espaços que lhes tenham sido cedidos para a realização do evento;
As despesas com a reparação ou reposição de equipamentos danificados, furtados e/ou desaparecidos serão imputadas às entidades e/ou pessoas responsáveis pela sua utilização;
As entidades e/ou pessoas utilizadoras do Auditório são responsáveis por quaisquer infrações à legislação em vigor sobre espetáculos e realização de eventos públicos;
É da responsabilidade dos utilizadores o pagamento de todas as verbas relativas a adicionais, no respeito pelos direitos de terceiros, como os Direitos de Autor e outros fixados na lei relativas à produção de espetáculos;
É de responsabilidade do locatário/utilizadores do Auditório, as ocorrências verificadas, em decorrência do Evento, nas áreas de estacionamento do Departamento/Universidade e/ou em estruturas físicas do Departamento de Ciências Exatas e da Terra, Campus I;
É de responsabilidade do Utilizador do Auditório, solicitar autorização para a fixação e exposição, no hall e espaços anexos ao Auditório, de cartazes ou outros materiais publicitários ou de divulgação e respeitar o espaço que para o efeito for indicado em função da organização do mesmo, segurança e livre circulação de pessoas;
Quando necessário, a instalação de gerador de energia, ocorrerá por conta e risco do Utilizador.
Os funcionários do DCET-I, responsáveis pelo Auditório, deverão presenciar a instalação de equipamentos de terceiros (quando forem autorizados), necessários aos eventos, supervisionar, orientar e fiscalizar a correta e segura instalação desses equipamentos, assim como acompanhar a utilização dos espaços necessários aos eventos e os serviços de apoio aos mesmos, desde que não perturbem o normal desenvolvimento das atividades em curso;
A Coordenação Administrativa, responsável pela manutenção do Auditório, deverá emitir as instruções necessárias à manutenção da ordem, da segurança e higiene das instalações sempre que se verifique o desrespeito das obrigações referidas nesta norma;
A verificação de qualquer conduta que, singular ou coletivamente praticada, seja susceptível de afetar ou perturbar o normal funcionamento dos serviços do Departamento, o acesso aos espaços, de desrespeitar a tranquilidade pública, ou de utilizar os espaços para práticas ilícitas, desonestas ou diversas das solicitadas e concedidas, dará a Gestão do Departamento de Ciências Exatas e da Terra, Campus I o direito de exercer ordem de expulsão das instalações ou de revogar a autorização de utilização do Auditório (e, neste caso, a suspender o evento previsto ou em curso).
A utilização do Auditório por entidades e/ou pessoas externas fica condicionada à assinatura do Contrato e pagamento do valor constante da Tabela de Taxas do Departamento e/ou da Universidade;
A montagem e desmontagem de eventos e/ou ensaios, quando realizados para além do horário acordado, têm um custo adicional de 50% sobre o valor do aluguel/hora fixado;
Os pagamentos deverão ser efetuados até 8 (oito) dias úteis antes a realização do evento através de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), previamente emitido pelo DCET-I;
As solicitações de cessão gratuita ou desconto nas taxas do Auditório para entidades parceiras serão avaliadas pela Direção do Departamento;
Os pagamentos de despesas com limpeza, eletricista, sonoplasta e segurança será de responsabilidade do utilizador do auditório e deverão ser previamente acordados com os referidos profissionais, bem como deverão ser pagos antes da realização do evento;
Caso haja demanda por utilização dos equipamentos de audiovisual, o sonoplasta do Departamento será o único autorizado a manipular os equipamentos;
O pagamento ao referido profissional deverá ocorrer através de negociação prévia com o mesmo, e a quitação deverá ocorrer antes da realização do Evento.
Os casos omissos e as dúvidas que surgirem durante a aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Direção do Departamento de Ciências Exatas e da Terra, Campus I.